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Qual o melhor modelo de contrato de investimento para empresa

Qual o melhor modelo de contrato de investimento para empresa

Com a expansão digital na sociedade, empreender se tornou cada vez mais atrativo, assim como investir em negócios de grande potencial, não é mesmo? Grandes empresas têm tomado o mercado com características inovadoras, tornando-se destaque para quem deseja iniciar um empreendimento ou investir em uma empresa. 

Pesquisas afirmam que nos últimos seis anos cresceu exponencialmente o número de novos negócios, principalmente os digitais, como startups. Porém, por envolver uma série de responsabilidades, a formalização dos novos negócios e de investimentos deve ocorrer por meio de contratos. 

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Diante da complexidade do pacto, muitos empreendedores têm dúvidas acerca das cláusulas contratuais, prazos, obrigações, sendo um dos principais medos a perda do controle societário do próprio negócio.

Desta maneira, considerando a facilidade que a tecnologia nos traz, é possível realizar contratos de forma rápida e segura mediante assinatura digital certificada. Mas, não podemos esquecer da importância do conteúdo contratual. 

Sobre o tema, a fim de aliviar o medo e suprir dúvidas de empreendedores e investidores, elaboramos um conteúdo especial sobre contratos de investimento para empresas, não deixe de conferir.

O que é um contrato de investimento para empresa

Contratos de investimento para empresas, em linhas gerais, são aqueles formalizados entre sócios de um determinado negócio, provavelmente com potencial de expansão, e investidores. 

Existem diversas modalidades de contratos de investimento no mundo business, porém, há um elemento em comum: o investidor realiza aporte (contribuição financeira) objetivando a divisão dos lucros e, dependendo do sinal de sucesso que a empresa oferecer, possibilitando inclusão como sócio no negócio. 

Importante esclarecer, desde logo, que cada caso é um caso. A formalização do investimento dependerá das expectativas tanto do empresário quanto do investidor.

De todo modo, o contrato de investimento visa o crescimento de uma empresa com grande potencial, no qual o investidor realiza um aporte e obtém a divisão dos resultados em conjunto com os sócios do negócio.

É muito comum este tipo de contrato em startups, que vem atraindo investidores, pelo caráter inovador e pela possibilidade de retornos mais altos, apesar do risco.

Por sua vez, empreendedores costumeiramente ficam inseguros com a formalização de contratos de investimento, tanto por medo de perderem o controle da empresa quanto por não terem certeza da viabilidade e consequências do contrato.

Entenda melhor sobre os contratos de investimento a seguir.

Quais os melhores formatos de contrato de investimento em empresa

É possível notar que startups têm tomado o mercado.

São negócios inovadores e escaláveis, que atraem a atenção de investidores nas mais diversas modalidades, pessoas físicas ou jurídicas.

Desde logo, recomendamos a assessoria jurídica, a fim de auxiliar o empreendedor e minimizar os riscos do contrato a ser formalizado. 

Porém, em um primeiro momento, antes da celebração do contrato, é necessário ter clareza quanto aos aspectos subjetivos. 

Significa que o empresário deve ter em mãos onde deseja chegar, quais são as expectativas do investimento, qual é a relação que deseja obter com o futuro investidor. 

Assim, entende-se pertinente responder algumas questões, como:

  • Quero ter o investidor apenas para fins financeiros?

  • Necessito de um up, além do financeiro, como auxílio estratégico no negócio?

  • Qual é o papel do investidor que eu busco na empresa?

Tendo clareza destes pontos sugestivos, você, empreendedor, poderá ter mais clareza quanto aos contratos ideais para seu negócio, pois deverão ser estabelecidos os direitos, obrigações e responsabilidades em relação à empresa decorrentes do investimento. 

Vamos a algumas espécies de contratos de investimento em empresas, então.

Mútuo conversível 

É um contrato de empréstimo de dinheiro que, no futuro, se converterá em participação definida pela empresa. É comum este investimento em startups e não gera poderes de administração e gestão ao investidor. 

Nestes contratos, caso não seja possível a conversão do mútuo, permanece o contrato como um empréstimo comum, sendo aplicáveis juros.

O investidor não possui obrigações, apenas direito ao retorno dos valores emprestados à empresa. Não há interferência no controle societário, portanto. 

A taxa de juros é inferior quando comparada a um empréstimo comum em bancos tradicionais. 

É importante convencer o investidor sobre a capacidade do negócio de crescer, apresentando as ferramentas e equipe que podem auxiliar neste processo de expansão, demonstrando segurança ao investidor, além de estimar os resultados esperados. 

Com as expectativas alinhadas, a empresa terá uma expectativa de crescimento mais segura, assim como serão fortalecidos os laços com o investidor. 

Constituição de sociedade em conta de participação 

É um contrato de investimento formalizado mediante a constituição de uma sociedade. 

Esta forma de contrato de investimento é pouco conhecida, mas é muito benéfica a ambas as partes. 

Trata-se de uma formação de nova sociedade de natureza jurídica simples, motivo pelo qual possui menos custos e traz maior segurança ao empreendedor e ao investidor. 

Em linhas gerais, o sócio ostensivo (empresa investida) é o único e exclusivamente responsável por gerir o negócio, assim como executá-lo. Possui, portanto, obrigações perante terceiros em nome próprio e não em nome da sociedade. 

Por sua vez, o sócio investidor é conhecido como oculto ou participante, tendo em vista que atua com discrição, apenas realizando o aporte (contribuição financeira) na sociedade, que fará parte do ativo da SCP, em conjunto com a contribuição do sócio ostensivo. 

O sócio oculto terá direitos aos resultados obtidos, que não incidem tributação, sendo a maior vantagem. 

O sócio ostensivo não perde o controle societário e consegue obter o aporte para crescimento da empresa. 

Contrato de parceria ou de participação

Este tipo de contrato de investimento é destinado às microempresas ou empresas de pequeno porte, destoando da realidade das startups.

Como se trata de investimento, é válido destacarmos, caso você tenha uma empresa de pequeno porte e esteja buscando alternativas para crescimento.

A Lei Complementar 155 de 2016, passou a dispor que:

“Art. 61-A. Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos desta Lei Complementar, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa.    

§ 1o  As finalidades de fomento à inovação e investimentos produtivos deverão constar do contrato de participação, com vigência não superior a sete anos. 

§ 2o  O aporte de capital poderá ser realizado por pessoa física ou por pessoa jurídica, denominadas investidor-anjo. 

§ 3o  A atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente por sócios regulares, em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade”. 

Também, a lei regulamenta sobre a atuação do investidor-anjo, que explicaremos melhor a seguir sua função:

“§ 4o  O investidor-anjo: 

I - não será considerado sócio nem terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa; 

II - não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, não se aplicando a ele o art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; 

III - será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de cinco anos”. 

Não é um contrato comum para startups, porém, é possível investimento em empresas menores, já que não é de interesse do investidor a participação da sociedade, apenas aferir os resultados obtidos. 

A lei dispõe, também, que “ao final de cada período, o investidor-anjo fará jus à remuneração correspondente aos resultados distribuídos, conforme contrato de participação, não superior a 50% (cinquenta por cento) dos lucros da sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte”. 

Por fim, o investidor-anjo somente poderá exercer o direito ao resgate após, no mínimo, dois anos de aportes. 

O que deve conter em um contrato de investimento em empresa

O contrato de investimento é de extrema importância e, por tal motivo, quanto mais detalhado, mais seguro.

Nesse sentido, reforçamos a importância da assessoria jurídica para acompanhamento do processo de investimento empresarial. 

E o que deve conter em um contrato de investimento, então?

Podemos mencionar, em linhas gerais, o que deve conter no contrato:

  1. Definição do tipo de investimento (mútuo conversível, contrato de participação, sociedade em conta de participação, aquisição de cotas e etc);

  2. Cláusulas de responsabilidades dos investidores, sócios e acionistas. Algumas que são importantes no âmbito de startups:

2.1. Cláusula de Lock-up: prevê a permanência dos empreendedores na administração e gestão do negócio.

2.2. Cláusula de Tag-Along: prevê a obrigatoriedade da venda de ações dos sócios minoritários nas mesmas proporções dos majoritários, evitando que sejam considerados “alheios” ao negócio.

2.3. Cláusula de Drag-Along: prevê a obrigatoriedade de venda das ações dos sócios minoritários quando os majoritários decidam vender as suas partes da empresa, para fins de igualdade de condições entre os sócios e proporcionando maior liquidez aos investidores.

2.4. Cláusula de Preferência: prevê que acionistas têm preferência na aquisição da parte da empresa de outros sócios, evitando que terceiros ingressem na sociedade de “surpresa”.

2.5. Cláusula de Earn-out: prevê linhas de investimento condicionadas à performance da startup.

  1. Dentre outras previsões específicas a cada caso, como cláusulas de garantia.

Percebe-se que, no geral, obrigações e direitos devem estar previstos nos contratos, com prazos de duração. As especificidades quanto aos aportes e vendas de ações/quotas ocorrerão de acordo com cada caso.

Como montar um contrato de investimento em empresa

Antes da formalização do contrato, como já mencionamos, é importante ter clareza das expectativas do empreendedor e do investidor. 

Desta maneira, o melhor contrato dependerá dos objetivos dos empreendedores e futuros investidores. 

É recomendável ter clareza quanto à possibilidade e interesse de que os investidores façam parte da sociedade ou não. Se o investimento será rentável ou não, além de outros fatores.

Sabendo os detalhes, como deve ser formalizado o contrato?

Com a expansão tecnológica, é muito mais prático, fácil e não deixa de ser seguro, a formação do contrato. 

É possível que as assinaturas sejam digitais, facilitando que os investidores estejam em qualquer lugar do mundo, sendo um grande benefício às empresas com potencial de expansão. 

Vale salientar que uma assessoria jurídica terá um grande diferencial, trazendo maior segurança jurídica às partes envolvidas. 

Como formalizar investimentos sem perder o controle societário da empresa

Um dos maiores receios dos empreendedores diz respeito à possível perda de controle societário da empresa, na ocasião da formalização do contrato de investimento. 

Existem inúmeras formas de serem realizados os contratos de investimentos de empresas, porém, para resguardar o controle administrativo do empreendedor, existem contratos especiais que garantem maior segurança. 

É o exemplo da constituição de sociedade em conta de participação, por exemplo. 

Trata-se de um contrato de investimento, no qual o empreendedor fica assegurado do total controle da empresa, assim como o investidor fica resguardado contra eventuais responsabilizações. 

A análise e planejamento estratégico são de extrema relevância na ocasião de formalização dos investimentos, portanto. 

Os investidores podem aparecer no CNPJ?

Investidor e sócio são coisas diferentes. 

Importante esclarecer tal ponto, pois somente aparecerão no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de uma empresa os sócios. 

Todavia, é possível que um sócio seja também investidor.

Isso porque tudo depende do tipo de investimento e como já mencionamos, o investidor pode adquirir parte da sociedade ou não. 

Dessa forma, deve-se ter clareza sobre a natureza jurídica do investimento e do investidor. Sabendo isso, você saberá os nomes que aparecerão no CNPJ. 

O que são investidores-anjo

No início deste post comentamos sobre os contratos de parceria ou participação, nos quais investidores-anjo investem em empresas de pequeno porte, não é?

Pois bem, o investidor anjo pode ser responsável pelo investimento de empresas de qualquer porte. 

E qual é sua função?

O investidor-anjo é a pessoa física que contribui financeira e intelectualmente para uma empresa, objetivando o crescimento do negócio.

Em geral, são pessoas com conhecimentos profissionais, técnicos e práticos no âmbito empresarial, que podem alavancar diversos segmentos, principalmente as startups.

Ou seja, além do aporte financeiro, os investidores-anjos atuam como conselheiros e mentores dos empreendedores, a fim de direcionar o negócio com grande potencial de expansão.

Além disso, são pessoas que possuem contatos, por terem afinidade no ramo, trazendo diversos benefícios à empresa investida.

Não são detentores de poderes executivos, via de regra, mas tão somente contributivo, com participação societária ou não, o que dependerá da forma do investimento. Também são conhecidos como “smart money”, por tais razões.

Também, são pessoas que adquiriram sucesso ao longo da vida, portando recursos financeiros significativos para alavancar um negócio, gerando emprego e renda.

Quais seus direitos

Os direitos do investidor-anjo dependem da forma que se procederá o investimento. 

Assim, devem ser considerados os seguintes elementos:

  • Participação societária;

  • Percentual do aporte financeiro;

  • Conhecimentos técnicos e práticos o investidor;

  • Expectativas de retorno.

Posto isso, os direitos do investidor-anjo serão proporcionais às contribuições alocadas na empresa investida. 

Como atrair possíveis investidores

A captação de investidores é um processo complexo e de grande importância às empresas que almejam expandir os próprios negócios.

No mundo empresarial, o momento de apresentação da proposta de investimento é conhecido como “pitch”.

Assim, deve-se planejar e elaborar um “pitch” ideal que seja atraente e convincente aos olhos do investidor. 

O pitch deve ser breve e com grande potencial de convencimento, conforme falamos acima, contendo informações diferenciadas e essenciais ao propósito da empresa. 

Alguns elementos que sugerimos estar presentes na sua proposta:

  • mercado de atuação do negócio;

  • quais as necessidades/oportunidades previamente analisadas;

  • quais as soluções diagnosticadas;

  • quais os diferenciais do negócio;

  • qual é o resultado almejado. 

Estima-se que um bom pitch tem duração de 3 a 5 minutos, contendo os elementos sugeridos.

Vale dizer, ainda, que nada impede que o empreendedor possua mais de um pitch, pois falando em business, as projeções são baseadas em testes, assim como em tentativas e erros, não existindo um único formato de apresentação.

Como auxiliar possíveis investidores a formalizar a aplicação

Assim como é importante para os empreendedores um contrato de investimento seguro, da mesma maneira é para os investidores, que buscam uma segura aplicação dos aportes financeiros. 

A assessoria jurídica tem este papel para ambos os lados, trazendo segurança jurídica ao contrato de investimento, bem como benefícios para todos os envolvidos. 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário.

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