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Votação História: Câmara Aprova a Reforma Tributária

Votação História: Câmara Aprova a Reforma Tributária

Em um marco histórico, a Câmara dos Deputados aprovou no dia 15/12/2023, a reforma tributária, encerrando quase três décadas de debates sobre o tema no Congresso Nacional.

 Após intensas negociações, o primeiro turno registrou 371 votos a favor e 121 contrários, enquanto o segundo turno contou com 365 votos favoráveis e 118 contrários.

O relatório apresentado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) manteve em grande parte as modificações feitas pelo Senado, promovendo apenas alterações supressivas.

Posteriormente, um destaque foi aprovado para remover do texto a cobrança do imposto seletivo sobre a produção, venda e importação de armas e munições.

A expectativa é que a reforma permita um sistema tributário mais transparente e eficiente, com a simplificação de declarações e obrigações acessórias às quais o contribuinte hoje está condicionado.

O real impacto financeiro, por sua vez, somente será mensurado com a regulamentação das alíquotas e fatos geradores, por meio de leis complementares.

Entenda a reforma

A proposta aprovada promove alterações no modelo tributário nacional, substituindo os cinco tributos atuais sobre o consumo por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

Os impostos federais (PIS, Cofins e IPI) serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O IPI ainda será aplicado a produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus.

Ainda foi adicionado um terceiro imposto federal, o Imposto Seletivo (IS), que incidirá apenas sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, combustíveis e bebidas alcoólicas (não afetará a exportação nem bens e serviços com redução de alíquotas).

Curiosidade

Durante a votação no primeiro turno, os deputados aprovaram três destaques, sendo que um deles restabeleceu o texto do Senado, que equipara o teto remuneratório dos servidores das administrações tributárias estaduais, do Distrito Federal e municipais ao dos servidores da União.

Além disso, retiraram do texto um incentivo à produção de partes de carros elétricos e a possibilidade de aplicação do IPI para a produção de partes e peças destinadas a veículos movidos a biocombustíveis.

Mudanças no texto do Senado 

O texto proveniente do Senado passou por diversas modificações durante sua análise na Câmara dos Deputados, dentre elas, destacam-se:

A exclusão de regimes diferenciados com alíquotas reduzidas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O parecer eliminou a possibilidade de redução em 100% das alíquotas do IBS e da CBS na aquisição de medicamentos e dispositivos médicos por entidades de assistência social sem fins lucrativos e também suprimiu essa possibilidade de alíquota reduzida nas compras feitas pela administração pública, argumentando que já existe um regime diferenciado para compras governamentais.

No que diz respeito aos regimes específicos, o relator retirou setores que haviam sido incluídos pelo Senado na PEC, como serviços de saneamento e concessão de rodovias, serviços de transporte aéreo, operações envolvendo a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações, bens e serviços que promovem a economia circular, e operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica. Além disso, no regime específico de combustíveis e lubrificantes, o novo parecer excluiu um dispositivo que atribuía ao Senado a fixação das alíquotas uniformes, mantendo a disposição de que o tema deverá ser regulamentado por lei complementar. As profissões regulamentadas, como advogados, contadores e arquitetos, permanecem com uma alíquota de 70% dos novos tributos.

O parecer também eliminou a criação da cesta básica estendida, proposta pelo Senado, com alíquota reduzida em 60% e cashback obrigatório para a população de baixa renda.

No tocante à Zona Franca de Manaus, houve a exclusão da disposição que permitia a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre importação, produção ou comercialização de bens com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus ou áreas de livre comércio e também foi removido trecho que tratava da destinação do produto da arrecadação da Cide. O texto define que, em 2027, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão zeradas para produtos sem industrialização incentivada na ZFM.

Quanto ao Comitê Gestor do IBS (antigo Conselho Federativo), o parecer excluiu a possibilidade de sabatina e aprovação do nome do presidente pelo Senado Federal e além disso, suprimiu a possibilidade de controle externo do comitê pelos tribunais de contas, mantendo a definição de que o controle externo será exercido pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

O "prêmio" aos estados e municípios que mais arrecadassem durante o período de transição entre o sistema atual e o previsto na PEC 45 foi excluído. Esse dispositivo gerava insegurança quanto aos seus reflexos na participação na arrecadação, durante 50 anos, de todos os entes federativos subnacionais, com isso, os artigos que propunham a retenção dos valores arrecadados de IBS e CBS pelos estados e municípios nos primeiros anos após a promulgação foram removidos, visando evitar flutuações nas receitas dos entes.

Após a aprovação de um destaque do MDB, os deputados decidiram manter o texto do Senado, que determina que os servidores de carreira das administrações tributárias estaduais, do Distrito Federal e municipais se sujeitarão ao teto remuneratório aplicável aos servidores da União.

O parecer do relator também alterou a redação de dispositivos da PEC referentes aos serviços financeiros, sem modificar seu conteúdo, para tornar mais claro o texto, incluindo a redação do inciso II, do parágrafo primeiro, e do parágrafo segundo, ambos do artigo 10 da PEC, que tratam dos demais serviços financeiros não listados anteriormente e sujeitos a regimes específicos de tributação.

Em caso de maiores dúvidas, consulte um profissional da área ou seu advogado de confiança.

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