Informativos

Soluções de conflitos empresariais: como resolver fora do Judiciário?

Soluções de conflitos empresariais: como resolver fora do Judiciário?

Conflitos empresariais 

Conflitos empresariais podem ser entendidos como as desavenças, controvérsias e choques de interesses que surgem no âmbito empresarial, incluindo-se aí questões de falência, recuperação judicial e interesses de devedores e credores.

Panorama do Judiciário: número de ações e demora nos processos

Nos últimos anos, o ordenamento jurídico brasileiro vem sendo modernizado e sofrendo alterações que incentivam o uso de métodos alternativos para o enfrentamento de controvérsias e suas resoluções.

Os cidadãos passaram a contar com opções extrajudiciais, tais como a mediação e a arbitragem, que desafogam o Judiciário e que acabam agilizando a resolução de conflitos.

O estímulo ao uso de métodos alternativos não significa que o Judiciário está enfraquecido, muito pelo contrário, a utilização desses métodos acaba por auxiliar a Justiça a satisfazer os demais conflitos de uma forma mais ágil, isso porque, como se sabe, a demanda atual do Judiciário brasileiro é gigantesca e um processo que poderia ter uma duração razoável, acaba se estendendo ao longo de muitos anos.

Levando em conta a perspectiva da própria sociedade, o crescimento da resolução de conflitos pelos métodos consensuais ou extrajudiciais proporciona um direito de caráter fundamental, que é o de poder escolher o caminho que deseja para resolver a sua controvérsia e de acessar com mais rapidez o valor Justiça.

A Justiça deve ser sempre considerada uma opção para a resolução de disputas, até mesmo porque existem casos que legalmente não podem ser resolvidos no âmbito extrajudicial. Assim, deve-se sempre manter o equilíbrio e tentar resolver as controvérsias da melhor forma possível.

Formas de resolver conflitos empresariais

Além de recorrer ao Judiciário, modo habitual de resolução de conflitos, o Código de Processo Civil possibilita o uso de métodos alternativos, como a mediação, conciliação e a arbitragem. A conciliação é o método de solução de conflito mais indicado nos casos em que não existe vínculo entre as partes. Sendo assim, o conciliador poderá fazer sugestões para solucionar o conflito, não sendo permitido o uso de qualquer constrangimento ou intimidação a fim de se chegar a um consenso.

Por outro lado, a mediação é mais indicada nas situações em que existe vínculo anterior entre as partes. A conciliação é indicada para conflitos menos complexos, ao passo que a mediação é mais efetiva nos casos em que as partes já possuíam laços. Em ambos os casos será incentivado o diálogo para que estas encontrem a melhor solução em conjunto.

Dentre os métodos alternativos à judicialização das questões empresariais, tem-se ainda a possibilidade de realização de negociação, que é o acordo estabelecido entre as partes sem a necessidade de intervenção de uma terceira pessoa.

Outro instituto que pode ser usado para resolução dos conflitos é a arbitragem, que permite que as partes indiquem um julgador para o caso. Nesse caso, o árbitro deve seguir um procedimento diferente do processo judicial e deve proferir uma sentença ao final do procedimento, mas sempre precisa respeitar o contraditório e a ampla defesa.

Desse modo, é evidente que a mediação, a conciliação e os demais procedimentos são compatíveis com as questões do empresário e da sociedade empresária, assim como em casos de superendividamento, desde que observadas as restrições da lei.

Meios alternativos de resolução de conflitos

Nos dias de hoje é cada vez mais comum a utilização de procedimentos como a conciliação, a mediação, a negociação e a arbitragem, procedimentos esses que funcionam como verdadeiros complementos ao Poder Judiciário.

Dessa forma, esses métodos não substituem ou excluem o Judiciário, ao contrário, com ele cooperam, mesmo porque os acordos conseguidos pelas partes através desses meios podem sofrer o controle judicial, mesmo que em circunstâncias excepcionais.

Assim, métodos alternativos para solução de conflitos podem ser conceituados como “mecanismos que permitem a obtenção da resolução de um conflito à margem da via jurisdicional”.

Resolver conflitos empresariais fora do Judiciário

A realidade demonstra que credores e devedores buscam cada vez mais a regularização de seus negócios de modo informal a fim de evitar os Tribunais. Os principais benefícios de tal informalidade é a rapidez e a discrição, em especial se comparados à lentidão e aos formalismos característicos dos processos judiciais. Além disso, cite-se o custo inerente ao Poder Judiciário, que engloba taxas judiciárias, honorários advocatícios, deslocamentos, dentre outros.

Ademais, as relações empresariais derivam de relacionamentos a longo prazo, com alta complexidade. Por isso, as formas consensuais de solução de conflitos são mais apropriadas em razão do incentivo à cooperação entre empresários, e, por conseguinte, no cumprimento espontâneo de obrigações contraídas.

Câmara de mediação e arbitragem

Câmara de Mediação e Arbitragem é uma instituição privada, auxiliar do Poder Judiciário, criada nos moldes da Lei 9.307/96, que tem o objetivo de solucionar os conflitos utilizando-se de meio alternativo mais ágil que o processo judicial. Vamos entender um pouco mais sobre ela?

A arbitragem na resolução de conflitos

A arbitragem, de uma forma geral, é uma técnica utilizada para a resolução de controvérsias através da intervenção de uma ou mais pessoas. Essas pessoas recebem seus poderes de um tratado privado e decidem de acordo com ele, sem que haja intervenção do Estado. Vale lembrar que a decisão proveniente da arbitragem possui força de sentença judicial.

Em resumo, a arbitragem é o procedimento voluntário através do qual as pessoas conflitantes delegam poderes a uma terceira pessoa, imparcial, neutra e não integrante da magistratura, para que esta resolva o problema.

Nos dias de hoje, a arbitragem é regulamentada pela Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, e é instaurada através de Convenção Arbitral, por meio da aceitação do árbitro, que é um terceiro escolhido livremente pelas partes e estranho ao conflito.

De acordo com o artigo 1º, da referida lei, as pessoas que possuem capacidade civil poderão utilizar a arbitragem para solucionar conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis. Nesse caso, “as partes irão escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública”.

Como escolher a instituição

Para escolher a instituição, antes de qualquer coisa, é preciso analisar bem o contrato fornecido por ela, determinando os custos, quais suas as áreas de atuação, as suas especialidades e se ela é adequada para resolver a situação controversa.

Para verificar a honestidade e reputação da instituição, é aconselhável recorrer ao Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA, órgão que as regulamenta e fiscaliza.

Quais os custos dos processos

·       Valores dos meios

Para calcular o valor de um processo de mediação, conciliação ou arbitragem, deve-se levar em conta o valor das taxas, além de considerar o valor envolvido no conflito, os honorários e despesas dos profissionais envolvidos, e as despesas decorrentes do desenvolvimento do procedimento.

Sendo assim, não existe valor total pré-estabelecido, uma vez que este vai variar de acordo com o caso, com a duração do procedimento e com a tabela de custas do método adotado.

·         Diferença em relação ao Judiciário

Quando se analisa as custas com o procedimento alternativo de solução de conflitos em comparação com o processo judicial, o que se pode dizer é que é muito mais fácil conseguir prever o valor da arbitragem e da mediação. Isso acontece por se tratar de procedimento mais rápido, que acaba reduzindo os gastos das partes, diferentemente do que acontece no processo judicial.

As custas processuais, por vezes, podem até ser menores do que aquelas definidas para o procedimento alternativo de solução de conflitos, mas os custos com acompanhamento de processo e impetração de recursos certamente são bem maiores, isso porque qualquer decisão é passível de recurso na esfera do Judiciário e nunca se sabe quando o processo vai terminar.

Por tudo isso, é que se pode dizer que o cenário das formas alternativas de resolução de conflitos se torna mais vantajoso no que diz respeito aos custos do procedimento e às perdas que as partes têm com o conflito.

Solucionar conflitos empresariais por meio de acordos

·       Como fazer

A realidade demonstra que credores e devedores buscam cada vez mais a regularização de seus negócios de modo informal a fim de evitar os Tribunais. Os principais benefícios da informalidade, como já dissemos, é a rapidez e a discrição, em especial se comparados à lentidão e aos formalismos característicos dos processos judiciais. Além disso, cite-se o custo inerente ao Poder Judiciário, que engloba taxas judiciárias, honorários advocatícios, deslocamentos, dentre outros.

Ademais, as relações empresariais derivam de relacionamentos a longo prazo, com alta complexidade. Por isso, as formas consensuais de solução de conflitos, como a mediação, a arbitragem, a negociação, dentre outras, são mais apropriadas em razão do incentivo à cooperação entre empresários, e, por conseguinte, no cumprimento espontâneo de obrigações contraídas. Cada uma delas terá suas próprias características e é importante conversar com um advogado de sua confiança para descobrir qual funciona melhor para você ou sua empresa, lembrando que não é necessário esperar um conflito acontecer, os métodos de solução consensuais podem ser previstos em contrato, ao iniciar o negócio.

·         Quando fazer

De acordo com o § 3º, do artigo 3º, do Código de Processo Civil, “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. Portanto, esses métodos podem ser utilizados sempre que possível, desde que sejam respeitados os direitos de terceiros.

Quando se fala em arbitragem, a Lei 9.307/96 determina que as pessoas que possuem capacidade civil poderão utilizar a arbitragem para solucionar conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis. Nesse caso, “as partes irão escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública”. Reiteramos que o ideal é estipular em contrato a possibilidade de acordos e como serão feitos, e uma assessoria especializada será bastante útil. 

Acordo utilizado contra si no futuro

A utilização de meios consensuais de resolução de disputas e a sua validade estão amparadas desde que próprias de ato compatível com a lei e de respeito à vontade das partes, realizadas por meios não vedados na legislação, por pessoas capazes, tudo como efetivamente descrito e amparado na legislação civil brasileira.

Meios como a mediação, a conciliação e a arbitragem estão amplamente abordados no Código de Processo Civil e em legislação própria e são notadamente válidos.

No âmbito da arbitragem, o princípio da segurança jurídica possui grande importância. Aqui, pode-se dizer que as leis aplicadas ao procedimento arbitral no país garantem a sua legalidade e a força de suas sentenças arbitrais, uma vez que são igualadas às sentenças judiciais e seu fiel cumprimento pode ser exigido no âmbito da Justiça.

Assim, existe uma gama de leis e orientações jurisprudenciais que conferem segurança jurídica às decisões tomadas em âmbito alternativo, conferindo-lhes validade e fazendo com que sejam opções seguras.

Profissionais para ajudar na resolução de conflitos

As formas alternativas de resolução de conflitos não seriam tão eficazes se não existissem profissionais capacitados para isso. De acordo com o Código de Processo Civil, os conciliadores e os mediadores são considerados auxiliares da justiça.

O mediador ajudará os interessados a entenderem as questões e os interesses em conflito, de modo que eles mesmos possam identificar soluções que sejam benéficas a ambos.

O conciliador atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes e poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

Vantagens de resolver conflitos fora do Judiciário

O concreto acesso à justiça é princípio consagrado na Constituição Federal, entretanto, o exercício dessa garantia constitucional esbarra nos altos custos de um processo, na lentidão do sistema e na falta de conhecimento jurídico da população em geral, o que leva, muitas vezes, ao receio de se recorrer ao Judiciário.

Sendo assim, diante desses obstáculos, meios alternativos de solução de conflitos têm ganhado ainda mais força, uma vez que fornecem alternativas diversas do processo judicial tradicional para a satisfação das controvérsias.

Sempre que possível, recomenda-se aos magistrados responsáveis pelo julgamento dos processos de recuperação empresarial e falências, de varas especializadas ou não, que promovam o uso da mediação, conciliação e demais métodos alternativos de solução de conflitos, uma vez que eles proporcionam benefícios com celeridade, economia e satisfação dos envolvidos, garantindo também uma melhor distribuição da justiça.


Nós, do escritório Schneider, Starke & Ruppel Advogados, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre como resolver conflitos empresariais fora do Judiciário? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

Deixe seu comentário: