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Passo a passo de como fazer um contrato social

Passo a passo de como fazer um contrato social

Há tempos a tecnologia tem sido uma grande aliada à sociedade, tanto do ponto de vista de consumo quanto do ponto de vista da oferta. 

Com a pandemia do coronavírus, a busca pelas ferramentas tecnológicas tem demonstrado ser essencial para a continuidade de diversos ramos empresariais, assim como para manter o emprego e a renda de diversas pessoas. 

Com isso, a opção por inovar e adentrar no mercado do empreendedorismo, em especial negócios de tecnologia e informação, startups, produtores de conteúdos, vem aumentando muito, o que é relevante e importante para o avanço da economia no país.

Porém, as etapas para a abertura de uma empresa devem ser analisadas e realizadas de forma cautelosa, a fim de evitar prejuízos não esperados no futuro, principalmente na formalização da união de sócios, investidores e etc.

Por tais razões, logo no início, é imprescindível que o empresário busque elaborar um contrato social eficiente e acordo entre sócios. 

Mas como funciona? O que deve constar nestes termos escritos? Entenda como fazer um contrato social a seguir!

O que é um contrato social

O contrato social é um termo escrito constarão as informações sobre a empresa em geral, como qual é a atividade empresarial a ser exercida, qual é o tipo e modalidade de empresa, quem são os fundadores e administradores, qual é a cota parte de cada sócio, além de diversas outras questões relativas às obrigações e direitos da empresa.

Um bom contrato social deve ser feito por um profissional especialista de sua confiança, que possui conhecimento técnico apropriado para elaborar um termo completo e eficaz para seu negócio. 

O enquadramento tributário da empresa, por exemplo, deve constar no contrato social. Porém, o profissional poderá lhe auxiliar na escolha correta para seu negócio, evitando prejuízos com o fisco futuramente.

Ou seja, as fases preparatórias para a abertura da empresa são extremamente importantes e, por tal motivo, as despesas inerentes à formalização dos documentos necessários são meramente preventivas, pois evitarão penalidade e multas.

Como fazer um contrato social

Conforme dito anteriormente, é altamente recomendável que um profissional especialista seja responsável pela elaboração do contrato social, assim como para averiguar questões da empresa previamente, como o enquadramento tributário.

É importante esclarecer que o contrato social se distingue do acordo de acionistas ou acordo de sócios.

O contrato social é o documento acessível por qualquer pessoa, a fim demonstrar quem são os proprietários da pessoa jurídica e o que compreende a empresa, além de outras questões que mencionamos, como obrigações, direitos, cota parte dos sócios no capital social.

É importante que a elaboração do contrato social não seja um formato “padrão”, haja vista que cada empresa e os fundadores têm características próprias, que devem ser levadas em consideração no momento de transcrever o documento.

Já o acordo de sócios, é um documento particular, acessível aos sócios, que prevê situações aprofundadas e detalhadas, de comum acordo, sobre a administração da empresa e a atuação de cada sócio, investidor e etc.

Passo a passo de um contrato social

Lembre-se, antes de elaborar o contrato social, de contar com o auxílio de um profissional especialista, que será de extrema importância.

Para você entender melhor como criar um contrato social, elaboramos um passo a passo singelo a seguir, confira.

Discriminação dos sócios

O contrato social deve conter logo no início  qualificação dos sócios detalhada, com nome completo, estado civil, profissão, endereço eletrônico e físico e contato. 

Definição do nome, tipo societário e sede

O nome fantasia da empresa deve ser definido no contrato social, juntamente com a localização da sede e o tipo societário. 

Existem em torno de 20 tipos de sociedades classificadas por lei, mas as mais utilizadas são:

Sociedade Limitada

Sociedade Anônima

Microempreendedor Individual (MEI)

Empresário Individual

Sociedade simples

Definição da atividade empresarial e serviços a serem prestados

Será necessário constar quais atividades empresariais serão desenvolvidas, assim como os serviços que serão prestados.

Neste ponto, deve-se atentar à classificação das atividades empresariais do governo, para fins de atribuição do enquadramento tributário, também.

Definição da participação dos sócios e administradores

Além da qualificação dos sócios, será necessário estabelecer o capital social da empresa, assim como a participação de cada sócio.

É comum utilizar o valor de cada cota de R$ 1,00 (um real) ou R$0,01 (um centavo). 

A soma das divisões em percentual deve totalizar 100% (cem por cento). Por exemplo:

Sócio 1 - 25% do capital social; 

Sócio 2 - 50% do capital social;

Sócio 3 - 25% do capital social.

Total = 100%.

O valor de cada cota parte dos sócios será definida de acordo com o valor do capital social total. 

Por fim, os sócios deverão designar um ou mais administradores da empresa para tomada de decisões.

Definição do “pro labore” e distribuição de lucros

A distribuição dos lucros pode ser regulamentada em contrato social, definindo o período em que ocorrerá, geralmente anual. 

Já o “pro labore” também pode ser estabelecido, de modo que trata-se da remuneração dos sócios. É importante prever o período que ocorrerá o pagamento, normalmente mensal e de que forma será efetivado o pagamento.

Definição de deliberações

Um dos maiores motivos de quebra de confiança entre sócios diz respeito à tomada de decisões sobre assuntos exclusivos da empresa.

Dessa maneira, é importante estabelecer regras para as deliberações no contrato social, de modo a trazer segurança jurídica e transparência a todos os proprietários da pessoa jurídica, evitando conflitos.

Por exemplo, a forma que se procederá a votação para decisão de questões financeiras, retirada ou inclusão de sócio.

Questões sobre o procedimento para a votação são importantes, como previsão de necessidade de presença total dos sócios, se presencial ou online, dentre outras..

É recomendado utilizar um modelo pronto de contrato social?

Ao analisar o passo a passo destacado acima, é possível perceber que o contrato social, além de questões objetivas, também deve conter informações subjetivas, que dependem da vontade dos sócios. Não é mesmo?

Principalmente em relação às regras para deliberações, participação dos sócios no capital social e definição do “pro labore” e distribuição de lucros.

Assim, adotar um modelo pronto de contrato social não é eficaz para o atendimento das necessidades de cada empresa, em razão da existência de particularidades que envolvem cada empresa e cada sócio pertencente a ela. 

Ressaltamos que um profissional especializado, ao elaborar o contrato social em conjunto com os sócios, será a opção mais eficaz e evitará prejuízos futuros.

Benefícios de contratar um profissional

O receio de muitos empresários ao contratarem um profissional nesta etapa prévia à abertura da empresa diz respeito aos valores a serem despendidos. 

Muitos pretendem gastar o menor valor possível. 

Mas a contratação de um profissional especialista no ramo empresarial não deve ser vista como um gasto, mas sim como um investimento, que lhe trará segurança jurídica e evitará prejuízos não raros de acontecer no futuro, como imposição de multas e penalidades pelo enquadramento tributário equivocado. 

Contratar um profissional especialista desde a elaboração do contrato social é ser preventivo, minimizando riscos e evitando prejuízos financeiros no futuro. 

Cláusulas importantes em um contrato social

Agora que você sabe a importância do contrato social bem elaborado, confira algumas cláusulas que não podem passar despercebidas.

Reuniões podem ser online e gravadas e atas assinadas digitalmente, conforme permitido pelo DREI.

Principalmente em tempos de pandemia, as reuniões passaram a ser na maioria das vezes online. É um ponto relevante a ser estabelecido em cláusula escrita no contrato social. 

Definir, portanto, se as reuniões podem ser online e gravadas, bem como se as atas podem ser assinadas digitalmente, conforme prevê a Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI n°  79/2020.

Referida Instrução aplica-se, em regra, às sociedades anônimas fechadas, cooperativas e limitadas.



 

Na sociedade limitada, regência supletiva pela Lei das SA, o que permite a existência do acordo de sócios.

As sociedades limitadas são regidas pelo Código Civil (Lei 10406/2002), enquanto as sociedades anônimas possuem lei própria (Lei n° 6404/76).

Todavia, o art. 1053, do Código Civil é expresso no sentido de que:

Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste capítulo, pelas normas da sociedade simples.

Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

Ou seja, existindo lacunas sobre algum assunto relacionado à sociedade limitada, é possível, conforme o caput, do art. 1053, do CC, aplicar as normas da sociedade simples, no mesmo Código.

Por outro lado, é possível que o próprio contrato social da sociedade limitada preveja cláusula de regência supletiva pelas normas da sociedade anônima, aplicando-as quando necessário.

Para tanto, é imprescindível haver cláusula expressa de regência supletiva. 


 

Indicação de endereço de e-mail de cada sócio como forma de comunicação oficial.

É importante incluir os sócios no campo da qualificação, no início do contrato social. Também, é importante indicar o endereço de e-mail de cada sócio como forma de comunicação oficial, acessível a qualquer pessoa, entidade ou órgão.

Cláusula de Mediação e Arbitragem.

Sendo possível a existência de conflitos posterior à abertura da empresa, é recomendável existir cláusula expressa de mediação arbitragem como forma alternativa de resolução de conflitos, que substitui a necessidade de recorrer ao poder judiciário.

Trata-se de uma forma alternativa que tem sido aplicada em diversos contratos no ramo empresarial, que traz maior eficácia na resolução do conflito de forma mais rápida e eficaz.

Definição clara de como se dará a venda de quotas entre sócios e para terceiros.

Dentre as regras para deliberações sobre a empresa, é importante definir de forma clara como se dará a venda de quotas entre sócios e para terceiros.

Vale dizer, é recomendável estabelecer por escrito direitos de preferência, formas de pagamento (parcelado, à vista e etc), necessidade de autorização dos demais sócios e outras informações. 

Definição clara sobre como se dará o direito de retirada e de que forma a sociedade avalia a participação dos demais sócios, bem como a forma como se paga a retirada desse sócio (parcelada, com deságio, etc).

De igual forma, é importante definir claramente como se dará o direito de retirada de um sócio e qual a forma que a sociedade avaliará a participação dos demais sócios.

A forma de pagamento do sócio retirante também deve constar em contrato, se parcelada, com deságio e etc. 

Previsão de divisão desproporcional de lucros entre os sócios. O critério mais específico pode (e recomenda-se) que seja tratado em acordo de sócios. No entanto, essa previsão tem que estar no contrato social, segundo entendimento da RFB.

Via de regra, a distribuição de lucros da empresa não se sujeita a imposto.

Porém, na hipótese de divisão desproporcional de lucros entre os sócios, é preciso constar expressamente em contrato, pois, caso contrário, incidirá imposto de renda sobre a transação.

Os lucros devem estar apurados na contabilidade da empresa, além da previsão em contrato, e não pode ser mecanismo para dissimular uma operação sujeita a imposto, por exemplo.

Por isso, reforçamos a importância de você estar amparado por um advogado que lhe auxiliará nesta etapa. 

Obrigatoriedade (ou não) de pagamento de pró-labore para os sócios e como definir essas regras.

Não é toda empresa que opta pelo pagamento de pró-labore aos sócios, pois a operação pode estar sujeita a impostos, dependendo do tipo da empresa. 

É importante constar em cláusula no contrato a obrigatoriedade ou não do pagamento de pró-labore aos sócios e quais as regras.

Em geral, pode-se definir o administrador responsável pelo pagamento, os valores a serem pagos aos sócios e a periodicidade. 

Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.

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