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Como fazer registro de marca no INPI?
O registro de marca é extremamente importante para a segurança, bem como para o desenvolvimento de uma empresa. Já pensou nisso?
A marca é a identidade visual (ou não) que torna possível o consumidor identificar qual produto ou serviço está por trás dela.
Gera valor, credibilidade e segurança aos futuros consumidores.
Além disso, quando uma empresa está indo bem, salta aos olhos da concorrência, sendo que o registro da marca é essencial para preservar os direitos contra o uso indevido de terceiros.
Sobre a importância do registro da marca, já temos um conteúdo completo em nosso blog, não deixe de conferir.
Hoje, para você que entendeu a essencialidade de registrar a marca, mas ainda tem dúvidas, elaboramos um post exatamente sobre isso. Confira.
O que é o INPI?
O INPI é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
É o órgão público responsável por avaliar os pedidos de registro de marcas, assim como de deferir e conceder efetivamente o registro.
Além de marcas, é responsável por direitos relativos a tudo que for inerente à propriedade intelectual (marcas, patentes, direitos autorais e etc).
Quando você for registrar sua marca, o pedido deverá ser realizado ao INPI através da plataforma online disponibilizada pelo órgão.
Como fazer o registro de marca no INPI?
Para fazer o registro de marca no INPI, é importante seguir algumas etapas que o próprio órgão recomenda, para otimizar tempo e dinheiro.
Consulta de marcas registradas
Em primeiro lugar, você precisa ter certeza de que a marca está disponível.
Então, antes mesmo de requerer o registro, você deve pesquisar se existe alguma marca igual ou semelhante a que você deseja.
Vale dizer que uma marca disponível é aquela que não é genérica e cumpre os requisitos: veracidade, liceidade, distintividade e inovação.
A marca pode ser uma palavra isolada, uma palavra com um símbolo ou somente um símbolo.
Existem diversos tipos de marcas.
Caso sua marca não se encaixe nos requisitos, o pedido será indeferido e você deverá começar do zero, adequando-se às exigências para o registro.
Recomendamos que você esteja orientado por um profissional especializado no assunto para aumentar as chances de êxito.
Mas não é só a isso que você precisa se atentar. Existem setores e classes de marcas, que são importantes para mensurar até que ponto chega a proteção assegurada pelo registro no INPI. Explicamos a seguir.
Definir o setor da marca registrada e possibilidade de registrar em mais de uma classe
No início deste artigo, mencionamos que o registro da marca é essencial para garantir o uso exclusivo ao proprietário contra terceiros, assim como para proteger os consumidores de danos decorrentes de confusão de marcas, certo?
A própria Lei nº 9.279/96 - Lei da Propriedade Industrial, não permite o registro de marca de produto ou serviço já existente, causando algum tipo de confusão ou associação a outra.
Pois bem, o registro da marca pode ocorrer em classes. Funciona basicamente para distinguir a marca em setores do mercado que irá atuar, a fim de que os consumidores não sejam prejudicados, um dos principais objetivos do registro da marca além da garantia ao uso exclusivo.
Um exemplo para você entender melhor é a marca GOL. Existe o setor de companhias aéreas e o setor de carro, já que a GOL também é a marca de um automóvel.
Significa que uma mesma marca, leia-se, com mesmo nome, pode ser registrada para diferentes classes, não sendo hipótese de indeferimento pelo INPI, se for bem detalhado isto.
Basicamente, a escolha da classe é a definição do mercado pertencente à marca que será registrada.
Perceba-se a importância, nesse sentido, de estar devidamente orientado no momento do pedido de registro.
Vale esclarecer que o INPI conta com uma lista de 45 classes e o registro pode ocorrer para uma “marca multiclasses”, ou seja, que abrange mais de uma classe.
Esta possibilidade de registro é uma novidade, que entrou em vigor no final de 2019 e devem ser tomadas algumas cautelas.
Por exemplo, o pedido de registro da marca é único, mesmo existindo mais de uma classe escolhida. Porém, o INPI irá analisar cada classe em separado, podendo ser deferido o registro para uma e indeferido para outra. Vai depender de cada situação em concreto.
Definir a natureza da marca registrada
Para ter mais clareza a respeito das classes a serem adotadas à marca registrada, é essencial definir a natureza da marca.
Isso porque através da definição da natureza da marca registrada, será possível observar quais os setores de atuação no mercado dos produtos ou serviços envolvidos e consequentemente abrangendo mais detalhes no registro do INPI, aumentando a proteção.
Ou seja, é possível que um mesmo nome seja a marca de duas ou mais empresas, de setores distintos, entende?
No entanto, somente seria causa de indeferimento pelo INPI se houver coincidência da classe.
É o exemplo da marca BIS para a motocicleta e para o chocolate. São setores e classes diferentes, motivo pelo qual permite-se o registro do mesmo nome para marca de classes distintas.
A ausência de clareza da natureza da marca dificulta a análise aprofundada das classes que possam estar relacionadas, aumentando a chance de indeferimento pelo INPI do registro. Não é isso que você deseja, certo?
E mais, aumenta a chance de uma empresa que atua no mesmo setor registrar a marca antes de você, o que por certo você não gostaria de vivenciar.
Por tais razões, entenda o ramo do seu negócio e tenha clareza qual é abrangência do mercado de atuação da marca, para realizar o pedido de registro completo e que lhe traga maior proteção.
Onde fazer o registro de marca no INPI
O pedido de registro de marca no INPI, funciona assim:
Deverá ser gerada uma GRU (guia de recolhimento da união) para pagamento da taxa estabelecida pelo INPI (lembrando que há descontos para alguns tipos de empresas);
Após o pagamento, você irá formalizar o requerimento por escrito no INPI, preenchendo um formulário através da plataforma e-Marcas ( https://gru.inpi.gov.br/emarcas/) juntando o comprovante da GRU paga e demais documentos que forem necessários;
Acompanhe o andamento do pedido e fique atento aos prazos, caso você perca algum prazo, o INPI poderá indeferir a solicitação e você deverá começar do zero. O acompanhamento pode ser cosultando: http://revistas.inpi.gov.br/rpi/;
Na parte “andamentos do pedido” você pode realizar perguntas ou questionamentos para sanar dúvidas;
Se o pedido for deferido, será necessário pagar outra taxa para emissão de certificado de registro, que poderá ser renovado a cada 10 anos.
Cadastro no e-INPI
Para formalizar o pedido de registro de marca perante o INPI, você precisará criar um login no e-INPI, a plataforma online criada para facilitar os processos da entidade.
Pois bem, será necessário criar um login e senha para preenchimento do formulário inicial para pedido do registro da marca.
Algumas informações, o próprio INPI orienta: https://www.gov.br/inpi/pt-br/cadastro-no-e-inpi.
Para realizar o cadastro no e-INPI será necessário o pagamento da GRU relativo à taxa do pedido de registro, a fim de que o processo administrativo seja aberto.
Diferenças
O sistema eletrônico do INPI visa a facilitação e aceleração dos processos administrativos, viabilizando o registro efetivo de mais marcas.
Também, facilita a pesquisa de marcas já registradas, evitando a perda de tempo e de dinheiro de empresários que já têm interesse em marcas específicas.
Os advogados representantes dos empresários também têm acesso especificado online na plataforma, facilitando o papel das pessoas físicas ou jurídicas, que muitas vezes não têm conhecimento das leis e normas que envolvem o registro de marcas.
Praticidade
O maior benefício do sistema online do INPI é a praticidade, pois permite que o pedido de registro de marca seja realizado de qualquer lugar do mundo, em qualquer tempo, facilitando o envio de documentos, principalmente.
Registro de marca deferido
O registro de marca quando deferido pelo INPI significa que foi aprovado. Basta, na sequência, que o pagamento da taxa de registro oficial seja realizado, valendo por dez anos.
Registro de marca indeferido
Por outro lado, o pedido pode ser negado pelo INPI, ou seja, hipótese de indeferimento.
Existem vários motivos que podem levar ao indeferimento, como documentação incorreta, escolha equivocada da classe da marca, existência de marca igual ou semelhante, não observância de prazo para apresentar documentos novos ou para pagamento de taxa, dentre outros.
Significa que o INPI entendeu não estarem presentes os requisitos para o registro da marca.
Mas calma, dá pra recorrer.
Recurso para registro indeferido
Quando o pedido de registro for indeferido, é possível recorrer.
O prazo é de 60 (sessenta) dias, contados da data da decisão de indeferimento, que será publicada na Revista do INPI.
Lembrando que você deverá acompanhar as publicações para ter conhecimento do deferimento ou indeferimento, ok?
A média do tempo de análise recursal do INPI é de vinte meses, podendo ser menos ou mais, a depender de cada situação.
Quanto tempo leva o processo de registro de marca?
O tempo de análise do pedido do registro de marca no INPI é muito relativo, pois depende da disponibilidade da marca e classe escolhida, assim como da documentação correta.
Via de regra, o pedido é analisado em três a quatro semanas após o protocolo e os andamentos serão publicados na Revista do INPI.
Porém, o processo pode chegar até três anos, sendo essencial que você acompanhe o pedido para não perder algum prazo. Caso isso ocorra, o INPI pode indeferir seu pedido e arquivá-lo, fazendo com que você comece tudo de novo.
Vale lembrar que a pesquisa de marca anterior ao pedido é imprescindível para evitar que você perca tempo e dinheiro no processo administrativo, além do direito de ter o uso exclusivo da sua marca.
Como acompanhar o registro de marca
Após a realização do pedido, deverá ser acompanhado pela Revista da Propriedade Industrial (http://revistas.inpi.gov.br/rpi/) ou acessando o sistema de busca de marcas do INPI - o que é um pouco mais complexo.
Vale lembrar que o acompanhamento é importante, pois podem ser solicitados novos documentos.
Custo para fazer o registro de marca
O INPI cobra uma taxa para a realização do pedido de registro de marca, que gira em torno de R$ 355,00, mas varia de acordo com a quantidade de classes e o tipo de empresa.
Se o INPI deferir o pedido, será necessário realizar o pagamento da taxa de registro oficial da marca, que varia entre R$298,00 (para empresas que têm desconto como MEI, ME, EPP, cooperativas, instituições de ensino, entidades sem fins lucrativos) à R$745,00 se for qualquer outra empresa não beneficiada pelo desconto oferecido pelo governo.
Prazo para o pagamento do registro
Após o deferimento do pedido pelo INPI, o titular tem o prazo de 60 dias, contados da decisão de deferimento, para realizar o pagamento da taxa de registro.
O valor da taxa varia entre R$ 298,00 para empresas que possuem desconto do governo a R$ 745,00 para empresas não beneficiadas.
O registro dura por dez anos, sendo prorrogável por mais dez mediante pagamento de nova taxa.
Por que contratar um auxílio profissional?
Ficou clara a importância para o registro da marca perante o INPI, não é mesmo?
Vai muito além de proteção contra uso indevido por terceiros, mas gera valor e credibilidade no mercado, além de proteger os consumidores e eventuais responsabilidades do titular da marca, também.
Porém, o pedido perante o INPI exige conhecimento de leis e normas administrativas, além da necessidade de serem observados os prazos concedidos ao longo do procedimento administrativo.
Para aumentar as chances de êxito do pedido, é altamente recomendável que você esteja amparado por um advogado especialista, evitando que você perca tempo e dinheiro com questões que poderiam ter sido evitadas.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.