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Acordo de sócios: vantagens para as StartUps

Acordo de sócios: vantagens para as StartUps

Como conceito principal, as startups atuam em um cenário extremamente imprevisível, já que um dos maiores propósitos delas é inovar. Mas, com atenção a alguns aspectos jurídicos que são mais simples do que parecem, fica muito mais seguro gerir a empresa. 

Esta modalidade de negócio ganhou maior visibilidade por conta de algumas características que o diferencia dos modelos tradicionais de empresas, como por exemplo, o de ser escalável e repetível, que possibilita o crescimento acelerado com menores custos e maior participação de investidores.

No entanto, do ponto de vista legal, startups não deixam de ser sociedades e passam pelo mesmo processo que qualquer empresa, como a escolha do melhor modelo societário, e implicações futuras dos eventuais conflitos entre seus sócios.

Por este motivo, é recomendável que os fundadores busquem a celebração de documentos que preservem os interesses da empresa bem como dos seus sócios e regulamentem a relação das partes no negócio.

Nesse sentido, além de firmar o Memorando de Entendimentos (MOU) ou acordo de pré-constituição, que regulará os termos e condições entre os sócios e a escolha do modelo societário, com a respectiva elaboração do contrato ou estatuto social, como os instrumentos que constituem a sociedade, há a possibilidade também de celebração do chamado “acordo de sócios”.

O acordo de sócios, ou de acionistas, no caso das sociedades anônimas é um documento que visa conectar as partes signatárias na composição de interesses comuns. Ele é previsto na Lei da Sociedade anônima que no artigo 118, regulamenta todos os parâmetros para a eficácia do acordo. No caso das sociedades limitadas, também é possível utilizar este recurso, desde que previsto no contrato social.

   

Na relação societária, nem sempre os sócios concordarão de forma unânime sobre as decisões da empresa, o que pode gerar conflitos e dependendo da gravidade e desdobramentos, poderiam comprometer o negócio.

Por este motivo, o acordo de sócios tende a resguardar os interesses dos sócios individualmente bem como, parametrizar a resolução dos conflitos. A elaboração de um acordo societário também ressalta uma maturidade e transparência desta relação, o que deverá ser considerado em um momento futuro na avaliação do negócio por um potencial investidor.

Por isso, é recomendável que os sócios acordem todos os termos do documento no momento em que sua relação é harmônica e estável, pois em crise, fica muito mais difícil trabalhar esta questão. 

Nós, do Escritório Schneider, Starke & Ruppel Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia.

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