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Quais as repercussões da LGPD na área da saúde?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor, até o presente momento, em julho de 2021 e determina uma série de regulamentações em relação ao tratamento de dados de pacientes por instituições como consultórios médicos, clínicas e hospitais. Ao fazer a diferenciação entre dados pessoais e sensíveis, fica claro como a área da saúde deve estar atenta às mudanças, para garantir não só que está de acordo com a lei, mas também continuar provendo o melhor atendimento aos pacientes.
Dados sensíveis na LGPD são aqueles que podem ser motivo de preconceito ou discriminação ao indivíduo, ou seja, abrangem não só informações sobre raça, etnia e preferências religiosa e política, mas dados privados sobre saúde, genética e vida sexual.
Para garantir que a instituição está de acordo com as novas normas, é preciso entender duas questões centrais da lei: quais são os direitos dos titulares e quais as obrigações dos agentes controladores de dados (as instituições médicas, neste caso). E além disso, quais são as exceções.
Os pacientes (titulares dos dados) têm direito total de questionar as instituições sobre quais dados são coletados e como eles são usados, ou tratados, por elas. Podem ainda revogar o acesso previamente fornecido, pedir que informações sejam alteradas, deletadas ou transferidas para outras instituições, ressalvadas eventuais legislações específicas.
Instituições obrigatoriamente têm que se adequar às regulamentações e adaptar seus sistemas e processos internos, garantindo que possam honrar os direitos dos pacientes. Além disso, é recomendável que sejam extremamente transparentes e coletem apenas dados necessários para o tratamento ideal do paciente.
O consentimento expresso do titular dos dados é um ponto-chave da LGPD, mas então isso significa que em todas as circunstâncias um atendimento médico só poderá ocorrer com o paciente concordando claramente? É aqui que as exceções entram.
Em casos emergenciais, consideradas situações de proteção à vida, o consentimento do paciente não é necessário. Ou seja, se um paciente sofre um acidente e precisa passar por uma cirurgia emergencial no hospital, não precisa fornecer consentimento, pois se trata de um esforço médico para proteger sua vida.
O mesmo se aplica em casos de tutela da saúde, órgãos de pesquisa, prevenção à fraude, cumprimento de obrigações legais, exercício de direitos, execução de políticas públicas e a já mencionada proteção à vida, sem dúvida a mais relevante para hospitais e clínicas médicas.
Um ponto importante de lembrar é que para cumprir com políticas de saúde pública, de instituições como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a LGPD não se aplica, afinal são políticas públicas e regulatórias, obrigatoriamente seguidas por instituições de saúde.
Basicamente, a LGPD busca proteger o titular de dados com suas regulamentações, então não tem o objetivo de dificultar o trabalho de profissionais médicos ou complicar o atendimento aos pacientes. Quer, no entanto, tornar as relações mais transparentes e evitar que dados pessoais e sensíveis sejam compartilhados indevidamente ou para ganho financeiro.
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