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A Reforma Tributário do Consumo e a Nova Etapa da Tributação Brasileira

A Reforma Tributário do Consumo e a Nova Etapa da Tributação Brasileira

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal publicaram orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com início previsto para 1º de janeiro de 2026, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo.

As diretrizes têm por objetivo esclarecer as obrigações principais e acessórias aplicáveis aos contribuintes durante o ano-calendário de 2026.

Com o início da vigência dos novos tributos, os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado da CBS e do IBS, observando regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas.

Também passarão a ser exigidas, quando disponibilizadas, a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) e demais declarações aplicáveis às plataformas digitais.

A partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS ou do IBS deverão inscrever-se no CNPJ exclusivamente para fins de apuração, sem que isso implique alteração de natureza jurídica.

Nesse mesmo contexto e prazo, passa a ser obrigatória a emissão de diversos documentos fiscais eletrônicos com destaque dos novos tributos:

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços (CT-e OS)
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via)
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)
Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)
Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano (BP-e TM)

Caso o contribuinte esteja impedido de emitir tais documentos por falha exclusiva do ente federativo, não haverá configuração de descumprimento da obrigação acessória.

Paralelamente, alguns documentos fiscais já possuem leiautes definidos, embora ainda sem data de vigência, como a Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) (NFAg) e o Bilhete de Passagem Aéreo (BP-e Aéreo), cujas efetivas implementações dependerão de atos normativos do CGIBS e da Receita Federal.

Outros leiautes permanecem em construção, como a Nota Fiscal de Gás (NF-e Gás) e a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) voltada a setores específicos, incluindo instituições financeiras, planos de saúde, consórcios, seguros e previdência.

Além deles, fatos geradores que atualmente não exigem emissão de documento fiscal serão incorporados a documentos eletrônicos que deverão trazer o destaque da CBS e do IBS, com definições técnicas ainda a serem publicadas.

As plataformas digitais também terão regras próprias para prestar informações sobre operações e importações intermediadas, com leiautes e datas de vigência que serão estabelecidos em ato conjunto dos órgãos competentes.

Como 2026 será considerado um ano de testes para a implantação da CBS e do IBS, os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias estarão dispensados de recolher os tributos ao longo desse período. Da mesma forma, permanecerão dispensados aqueles que, até então, não tenham qualquer obrigação acessória definida.

Além disso, a partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios fiscais onerosos relativos ao ICMS poderão solicitar habilitação para futuros direitos de compensação previstos no art. 384 da LC nº 214/2025.

O procedimento será realizado pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), com preenchimento de formulário eletrônico específico no SISEN (Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais), sendo necessário apresentar um requerimento para cada benefício passível de compensação.

Por fim, novas orientações e atualizações serão divulgadas por meio de comunicados conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, a medida que avançam as etapas de implementação da Reforma Tributária do Consumo

Em caso de maiores dúvidas, consulte um profissional da área ou seu advogado de confiança.

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