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Quais direitos a LGPD garante ao paciente em uma clínica médica?

Quais direitos a LGPD garante ao paciente em uma clínica médica?

Depois de escândalos mundiais envolvendo compartilhamento indevido de dados pessoais de usuários, como foi o caso da Cambridge Analytica, Facebook e as eleições americanas, a atenção se voltou à falta de legislação adequada para o assunto. 

A União Europeia lançou seu regulamento sobre o tratamento de dados de usuários, e o Brasil, inclusive com legislação inspirada na primeira, desenvolveu a sua Lei Geral de Proteção de Dados - ou simplesmente LGPD. 

Foram anos tramitando até ser aprovada e com a atual pandemia do coronavírus, sua vigência começará, a princípio, em julho de 2021, o que garante tempo para as empresas se adequarem às normas e evitarem penalidades futuras. 

Mas e o titular dos dados? Quais são os seus direitos garantidos pela LGPD e como eles se aplicam, principalmente na área da saúde? 

A Lei (13.709/2018) entende como titular de dados a “pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento”, e dados são quaisquer informações relacionadas àquela pessoa. Ou seja, o titular de dados são cidadãos, pessoas físicas que consomem produtos e informações, e no processo compartilham seus dados pessoais com empresas ou outras pessoas, entendidas pela Lei como “controladores” dos dados. 

A LGPD chega então para garantir mais direitos aos titulares em relação ao tratamento de seus dados compartilhados com terceiros. Por exemplo entre um paciente e uma clínica médica, quais são os direitos do titular dos dados - aqui, o paciente - em relação aos dados pessoais que compartilhou com a clínica e o tratamento deles?

O paciente tem, antes de tudo, o direito de pedir confirmação de que a clínica tenha seus dados arquivados, e se eles são usados de alguma maneira, além de saber exatamente quais dados são esses. O paciente pode também exigir que os dados sejam corrigidos, alterados, bloqueados, ou que sejam anônimos e não ligados ao seu nome. 

A LGPD também permite que o titular, paciente neste exemplo, peça a transferência de dados, e seja informado com quais instituições a clínica compartilhou suas informações. Isso é comum, por exemplo, com planos e convênios de saúde (OPS). E por fim, o paciente pode pedir que os dados sejam excluídos ou revogar o consentimento anteriormente fornecido. 

Neste caso, é importante ressaltar que diversas legislações médicas são válidas, como a obrigatoriedade de manter atestados médicos, prontuários e outros documentos físicos por um período mínimo de 20 anos. Mas uma coisa é certa: com a LGPD, o paciente terá que que entender perfeitamente como seus dados serão usados e consentir que isso aconteça. 

Se você ainda tem dúvidas, ou gostaria de orientação jurídica sobre esse assunto, fale conosco pelo WhatsApp ou telefone. Será um prazer ajudá-lo(a)! 

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