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A sociedade em conta de participação

A sociedade em conta de participação

Talvez não tão conhecida pelo público em geral, a Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma boa opção para o ingresso de capital de investidores em sociedades empresárias.

Prevista no Código Civil, a SCP tem dois tipos de sócios: o sócio ostensivo e o sócio oculto . O sócio ostensivo é responsável por administrar o empreendimento em comum, enquanto o sócio oculto participa apenas com investimentos e não aparece para terceiros.

A constituição da SCP é pouco burocrática e pode inclusive ser feita via instrumento particular. Normalmente o sócio ostensivo é uma sociedade limitada ou sociedade anônima, enquanto o sócio oculto pode ser outra pessoa jurídica ou até uma pessoa física.

O repasse de valores decorrente da atividade exercida pela SCP é considerado distribuição de lucros, motivo pelo qual não há incidência de imposto de renda, outro atrativo para sua escolha.

A SCP pode ser utilizada em diversos setores econômicos e é uma excelente opção para viabilizar investimentos de terceiros de forma juridicamente segura, sem perda do controle do negócio.

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