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A imagem da empresa diante do vazamento de dados

A imagem da empresa diante do vazamento de dados

As sanções previstas em razão das infrações à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD poderão chegar a 50 milhões de reais (art. 52, Lei 13709/2018), além de advertência, multa diária, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais e inclusive a eliminação dos dados pessoais.

Há um sentimento que essas sanções não chegarão a ser aplicadas na prática diante da dificuldade em ser criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, mas a pouco menos de 1 ano da entrada em vigor da LGPD, o Governo Federal publicou a Lei 13.853/2019 que cria a ANPD, órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais. 

Ainda que a LGPD tenha previsão para entrar em vigor somente em agosto de 2020, essa circunstância não impede que sanções já venham sendo aplicadas para os casos, por exemplo, de vazamento de dados.

O Banco Inter fechou um acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em que se compromete a pagar multa de R$ 1,5 milhão pelo vazamento de dados pessoais de 19 mil clientes. (Fonte https://tecnoblog.net/272056/banco-inter-acordo-mpdft/ ).

Ou seja, como se verifica, a entrada em vigor da LGPD somente vai criar novos mecanismos de controle além daqueles já previstos pelo Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.

Aliado a isso, o Ministério Público e o Procon têm atuado de forma eficaz na defesa das violações ocorridas em prejuízo dos consumidores.

Portanto, a implementação de medidas pelas empresas para reduzir os danos e minimizar os riscos de falhas em seus sistemas mostra-se uma realidade inexorável.

Neste viés, a LGPD prevê algumas práticas que poderão servir de atenuantes para fixação de eventuais sanções, como a comprovação de que foram adotadas medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados ininteligíveis, no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, para terceiros não autorizados a acessá-los.

Ocorre que todas esses danos e eventuais indenizações parecem pequenos diante da mácula que essas circunstâncias podem gerar para o mercado e a imagem da empresa com a perda da credibilidade perante seus clientes, fornecedores e colaboradores, a demonstrar a importância de uma atuação preventiva na criação de protocolos de segurança.

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